O plantio de alimentos transgênicos no entorno de Unidades de Conservação (UCs) é permitido pela legislação federal, mas exige que o produtor rural esteja atento a um conjunto de regras rígidas para evitar infrações e embargos.
O advogado e professor Pedro Puttini Mendes explica que, embora não exista uma proibição expressa, a atividade nas chamadas Zonas de Amortecimento é monitorada e pode demandar licenciamento ambiental específico.
As restrições de uso para propriedades vizinhas a parques ou reservas concentram-se na Zona de Amortecimento, um “cinturão” criado para minimizar os impactos da atividade humana sobre a biodiversidade da unidade.
As UCs ocupam cerca de 18% do território brasileiro e dividem-se em duas categorias: as de Proteção Integral, que possuem restrições severas, como parques, e as de uso sustentável, que permitem atividade produtiva controlada.
Confira:
Desafios e alternativas
Um desafio comum são os chamados “parques de papel”, onde a unidade foi criada, mas o proprietário ainda não foi indenizado. Nesses casos, o Código Florestal oferece uma alternativa: o uso dessas áreas como Cotas de Reserva Legal (CRL), permitindo que o produtor compense a reserva de outros imóveis e transforme um passivo em um ativo financeiro.
Para investir com segurança em propriedades vizinhas a reservas ou parques, Puttini recomenda um diagnóstico prévio. Ele ressalta a importância de seguir todas as normas e regulamentos estabelecidos para evitar problemas legais e preservar o meio ambiente.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
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